Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026 e não deve ser prorrogado de novo tão cedo.
A escolha parece técnica, mas mexe direto com preço, margem e competitividade. Para quem vende insumos, presta serviços no campo ou beneficia a produção e tem como clientes cooperativas, tradings, frigoríficos e agroindústrias, essa decisão pode definir se a empresa continua sendo a fornecedora preferida ou passa a perder negócios para a concorrência.
Neste artigo, explicamos as duas opções, mostramos como elas se aplicam e listamos as perguntas que ajudam a tomar a decisão com segurança.
Sua empresa continua no Simples. A decisão é só sobre IBS e CBS
Esse é o primeiro ponto a esclarecer, porque gera muita confusão. Optar pelo regime regular de IBS e CBS não tira a empresa do Simples Nacional. IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos continuam sendo pagos no DAS, como hoje.
O que muda é apenas o caminho de dois tributos novos. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, e o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2033. Para eles, a empresa do Simples pode escolher:
- Manter IBS e CBS dentro do DAS, na guia única, como funciona hoje com os tributos que eles substituem.
- Apurar IBS e CBS por fora do DAS, no regime regular. É o chamado modelo híbrido.
Não existe resposta certa para todo mundo. A melhor escolha depende de quem são seus clientes, de quanto você compra com direito a crédito e da sua margem.
DAS ou híbrido: o que muda em cada opção
| IBS e CBS dentro do DAS | Modelo híbrido (regime regular) | |
|---|---|---|
| Como paga | Na guia única do Simples | Apuração separada, por fora do DAS |
| Créditos da própria empresa | Não aproveita créditos de IBS e CBS nas compras | Aproveita créditos nas compras, dentro das regras legais |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado ao valor recolhido no Simples | Crédito maior, destacado na nota fiscal |
| Rotina | Mais simples | Exige controle de débitos e créditos e apuração mensal |
| Tende a servir | Quem vende para consumidor final e compra pouco com crédito | Quem vende para empresas e tem compras relevantes com crédito |
Um exemplo para visualizar a lógica do híbrido. Os números são apenas didáticos. Uma empresa vende R$ 10.000 e destaca R$ 1.000 de IBS e CBS na nota. No mesmo mês, comprou insumos que geraram R$ 400 de crédito. Ela paga a diferença: R$ 1.000 menos R$ 400, ou seja, R$ 600 por fora do DAS.
O valor real depende das alíquotas efetivas, das compras que de fato foram tributadas e das regras da atividade. Por isso, o híbrido não é sempre mais caro nem sempre mais barato. E o crédito que aparece na nota só é aproveitado se a documentação estiver correta.
Cinco perguntas antes de decidir
- Quem compra de você? Qual a parcela das vendas para pessoa física e para empresas, e em qual regime tributário estão seus principais clientes.
- Você compra com direito a crédito? Insumos, mercadorias, frete, energia e serviços contratados em volume relevante pesam a favor do híbrido.
- Seus fornecedores vão gerar crédito? Um fornecedor que mantém IBS e CBS no DAS gera crédito menor para quem compra dele. A análise precisa olhar compras e vendas, não só o valor do DAS.
- Seu preço comporta ajuste? Com margem apertada, é preciso saber se dá para repassar o imposto destacado ou se ele vai sair do seu resultado.
- O que muda em 2027? Novos contratos, expansão, troca de clientes ou compras grandes previstas podem mudar a resposta.
Como regra prática: quem vende para consumidor final e tem operação simples tende a ficar no DAS. Quem vende para empresas que tomam crédito, ou tem compras relevantes com crédito, deve simular o híbrido com cuidado.
Prazos que você precisa marcar na agenda
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Até 15/10/2026 | Último dia para empresas que querem entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 |
| Até 30/10/2026 | Último dia para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, no Portal do Simples Nacional |
| 03/11 a 20/12/2026 | Período para cancelar a opção, caso a empresa desista |
| 01/01/2027 | A escolha passa a valer, e a CBS começa a substituir PIS e Cofins |
| Março de 2027 | Nova janela de opção, com efeitos no segundo semestre de 2027 |
Quem não fizer nada até 30 de outubro continua com IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027. A partir de 2027, a opção pelo regime regular, ou a desistência dele, poderá ser feita em março e setembro de cada ano.
Fontes: Serpro, Agência Brasil e Confederação Nacional de Municípios.
Decida com números, não com pressa
A reforma tributária não é só uma troca de impostos. É uma mudança de processo, de documentação e de caixa. A escolha entre DAS e híbrido é o primeiro teste prático dessa mudança para as empresas no Simples.
Deixar para o último dia, ou simplesmente não decidir, também é uma escolha. E ela pode custar competitividade justamente com os clientes que mais compram de você.
Na Tok Agro, cultivamos a gestão do seu negócio com quem entende a realidade do campo há mais de 20 anos. Se ainda tem dúvidas sobre o que muda para a sua empresa, fale com um especialista da Tok Agro antes de 30 de outubro.
Conteúdo baseado nas regras vigentes em outubro de 2026. Prazos e procedimentos podem ser atualizados pelos órgãos competentes.