Tokagro

Nota fiscal em 2027: o erro de cadastro que pode travar a venda da sua empresa

A partir de 1º de janeiro de 2027, a nota fiscal deixa de ser só o documento da venda e passa a ser a base do cálculo do IBS e da CBS. É a partir dela que o Fisco calcula débitos e créditos, que o seu cliente aproveita crédito e que a sua empresa descobre quanto vai pagar.

Na prática, isso significa uma coisa: um cadastro errado no sistema vira imposto errado, crédito perdido ou nota rejeitada. E nota rejeitada é venda travada.

A mudança vale para todas as empresas, do Simples Nacional ao Lucro Real. Neste artigo, explicamos o que muda na nota, o que são CST e cClassTrib, as datas que importam e o que fazer ainda em 2026 para começar o ano sem susto.

A nota fiscal vira a protagonista da apuração

Hoje, muita empresa corrige o imposto depois, em ajustes no SPED ou na apuração do mês. Com o IBS e a CBS, essa lógica muda: os tributos são apurados com base nos documentos fiscais emitidos e recebidos. O caminho passa a ser este:

  1. Emissão da nota, com todos os dados fiscais preenchidos.
  2. Base do Fisco: os débitos e créditos são calculados a partir das notas.
  3. Apuração assistida: o Fisco apresenta o resultado e a empresa confere.
  4. Pagamento ou saldo: sai o valor a recolher ou o crédito a aproveitar.

Se a informação entra errada no passo 1, ela se espalha por todos os outros. Por isso, cadastro de produtos e serviços deixa de ser assunto só do setor fiscal. Compras, faturamento, financeiro e comercial passam a depender dele.

A reforma simplifica a estrutura dos tributos, mas isso não significa, necessariamente, pagar menos. Significa que a qualidade da informação define o resultado.

CST e cClassTrib: os dois códigos que explicam cada operação

Cada item da nota passa a carregar dois códigos novos para o IBS e a CBS. Juntos, eles dizem ao Fisco qual é o tratamento da operação e por quê.

CódigoO que informaExemplo
CST do IBS e da CBSO tratamento geral da operação: tributada integralmente, isenta, imune, com redução de alíquota etc.“Tributação com redução”
cClassTribA hipótese específica que justifica esse tratamento, ligada ao artigo da leiLivros, jornais e periódicos têm classificação própria ligada à imunidade

Pense assim: o CST diz o quê; o cClassTrib diz por quê. Um produto com alíquota reduzida, por exemplo, precisa estar no cClassTrib que corresponde exatamente à regra de redução prevista na LC 214/2025.

Onde mora o risco. Ferramentas que sugerem o código a partir do NCM ajudam, mas não substituem a validação fiscal. Um erro de classificação afeta, ao mesmo tempo:

  • a nota fiscal, que pode ser rejeitada;
  • a apuração assistida, que sai com valores errados;
  • o crédito do seu cliente, que pode ser menor ou ser questionado;
  • o recolhimento da sua empresa, que pode ficar maior que o devido.

A tabela oficial de classificação tributária é atualizada com frequência. Cadastro revisado uma vez e esquecido não resolve: ele precisa de manutenção.

Ajustes agora viram documento: notas de débito e de crédito

Se a apuração nasce das notas, os ajustes também precisam nascer de notas. Em vez de corrigir valores direto na escrituração, a empresa passa a emitir um documento fiscal específico:

  • Nota de débito: aumenta o débito de IBS e CBS quando há um ajuste posterior à venda, como juros e multa cobrados sobre a operação.
  • Nota de crédito: reduz o débito de IBS e CBS, por exemplo quando a empresa concede um desconto ou reduz o preço depois da venda.

O ponto de atenção é que cada uma dessas notas mexe nas duas pontas da operação: no seu débito e no crédito do seu cliente. Uma renegociação de preço ou um desconto comercial, que hoje se resolve no financeiro, passa a exigir um documento fiscal correto e no prazo.

As datas que importam

O ano de 2026 foi de testes. Janeiro de 2027 é quando a informação da nota passa a valer de verdade.

DataO que aconteceQuem é afetado
Desde 03/08/2026Notas fiscais já trazem os campos de IBS e CBS, com alíquota de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), apenas informativaEmpresas do regime regular
Até 30/10/2026Último dia para escolher entre manter IBS e CBS no DAS ou optar pelo modelo híbrido no 1º semestre de 2027Empresas do Simples Nacional
01/11/2026Emissão de NFS-e passa a ser feita pelo Emissor Nacional, que já tem os campos de IBS e CBSME e EPP do Simples que prestam serviços
01/01/2027A CBS substitui PIS e Cofins. As regras de IBS e CBS passam a valer para o Simples, com CST e cClassTrib nas notasTodas as empresas
Previsão para 2028Início do split payment nas operações entre empresas, ainda sem data definidaTodas as empresas

Os leiautes técnicos específicos para o Simples ainda estão sendo publicados, e fornecedores de sistema estimam de 1,5 a 2 meses para adaptar os programas. Ou seja: quem deixar para dezembro corre o risco de começar janeiro sem conseguir emitir nota.

Checklist: o que fazer ainda em 2026

Faltam poucas semanas para a virada. Use esta lista para organizar a preparação com a sua equipe e o seu contador:

  • Revisar o cadastro de produtos e serviços: NCM, CST e cClassTrib de cada item, começando pelos que mais vendem.
  • Mapear as operações com mais débitos e créditos: compras e vendas de maior volume são onde um erro custa mais caro.
  • Conversar com o fornecedor do sistema (ERP ou emissor): confirme quando a atualização fica pronta e teste a emissão antes de janeiro.
  • Avaliar clientes e fornecedores: veja quem vai exigir o destaque correto de IBS e CBS para aproveitar crédito.
  • Definir o fluxo de notas de débito e de crédito: quem emite, quando e como descontos e renegociações chegam ao fiscal.
  • Treinar as áreas envolvidas: fiscal, faturamento, compras, financeiro e comercial.

Se a sua empresa é do Simples e presta serviços, inclua mais um item: testar a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e antes de 1º de novembro.

2027 começa a ser decidido agora

A reforma tributária não é só uma troca de impostos. É uma mudança de processo, de documentação e de caixa, e a nota fiscal está no centro dela. Quem chegar a janeiro com o cadastro revisado e o sistema testado vai emitir, vender e aproveitar crédito normalmente. Quem deixar para depois pode descobrir o problema na primeira nota rejeitada.

Se a sua empresa é do Simples Nacional, lembre que a escolha entre DAS e modelo híbrido vai até 30 de outubro. Explicamos tudo no nosso artigo Simples Nacional: DAS ou híbrido?

Na Tok Agro, cultivamos a gestão do seu negócio. Se quiser revisar o que muda na sua empresa, fale com um especialista da Tok Agro pelo WhatsApp (19) 99605-9009.

Fontes: Fenacon, Oliveira, Augusto, Maaze Advogados, Meu Contador Online e Nota Gateway.

Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas com a jornada de 40 horas

A jornada máxima de trabalho no Brasil vai cair de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso por semana e sem redução de salário. O Senado aprovou a mudança em 14 de outubro de 2026, e o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141 em 16 de outubro.

A medida ficou conhecida como o fim da escala 6×1, em que o empregado trabalha seis dias e folga um. Ela vale para trabalhadores urbanos e rurais e muda a rotina de praticamente toda empresa com funcionários: escalas, tamanho das equipes, horas extras, custos com pessoal, acordos coletivos e sistemas de ponto.

A boa notícia é que a transição é gradual. Neste artigo, explicamos o que foi aprovado, os prazos de cada etapa e o que sua empresa pode fazer desde já para se preparar.

O que foi aprovado

A mudança veio pela Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em dois turnos, com 75 votos a favor e 1 contra em cada um. Como o Senado manteve o texto da Câmara sem alterações, a proposta seguiu direto para promulgação.

Os principais pontos da emenda são:

  • Jornada máxima de 40 horas semanais, reduzida de forma progressiva a partir das atuais 44 horas.
  • Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Limite de 8 horas diárias mantido, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
  • Nenhuma redução salarial, inclusive dos pisos das categorias.
  • Possibilidade de regimes diferenciados e compensatórios, nas condições previstas no texto.

Um desses regimes chama a atenção de quem tem operação contínua. Em caráter excepcional, um acordo ou convenção coletiva pode criar um sistema compensatório que garanta, na média do mês, dois dias de repouso por semana, desde que o empregado tenha pelo menos um dia de descanso a cada semana trabalhada.

Quando as mudanças começam a valer

Os prazos contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial, e a transição completa leva cerca de 14 meses.

EtapaQuandoO que muda
1ª etapa2 meses após a publicação (previsão: dezembro de 2026)Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de repouso remunerado
2ª etapa12 meses após a 1ª etapa (previsão: dezembro de 2027)Jornada máxima cai de 42 para 40 horas semanais

As datas exatas de cada etapa dependem do dia da publicação oficial. Assim que ela sair, vale marcar os dois prazos no calendário da empresa.

Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá nova redução proporcional de jornada. As regras dos dois dias de repouso, porém, valem para todos.

Exceção para profissionais com nível superior e salário mais alto

O texto prevê um tratamento específico para o empregado que atende, ao mesmo tempo, a dois requisitos:

  • Tem diploma de nível superior; e
  • Recebe salário mensal igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 21.188,88.

Para esse grupo, não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada, a não ser que a empresa decida aplicá-las ou que um acordo ou convenção coletiva preveja isso. Mesmo assim, o direito aos dois dias de repouso semanal continua garantido. A exceção não vale para empregados públicos.

O impacto na gestão das empresas

Com menos horas por empregado e o mesmo salário, o custo da hora trabalhada sobe. A empresa vai precisar reorganizar a operação para manter a mesma cobertura, e isso afeta várias áreas ao mesmo tempo:

  • Escalas e cobertura: turnos e folgas precisam ser redesenhados para garantir dois dias de descanso sem deixar a operação descoberta.
  • Tamanho das equipes: em algumas funções, pode ser necessário contratar ou redistribuir pessoas.
  • Horas extras: com a jornada menor, o que passar de 42 e depois de 40 horas vira hora extra, com custo maior.
  • Folha de pagamento e encargos: mudanças no quadro e nas horas extras refletem direto no custo total com pessoal.
  • Acordos e convenções coletivas: dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a nova regra.
  • Contratos e políticas internas: cláusulas de jornada, regulamentos e banco de horas precisam ser revistos.
  • Sistemas de ponto e folha: os parâmetros de jornada, escalas e cálculo de horas extras precisam ser atualizados.
  • Enquadramento na exceção: é preciso identificar com cuidado quem cumpre os dois requisitos de formação e salário.

O impacto tende a ser maior em quem funciona aos fins de semana ou sem parar. No agronegócio, isso inclui atividades como ordenha, cuidado com animais, colheita, armazenagem e transporte de safra. No comércio, na indústria e nos serviços, a situação é parecida em lojas, fábricas com turnos e atendimento contínuo. Nesses casos, os regimes compensatórios negociados em acordo coletivo podem fazer muita diferença.

O que ainda falta

Com a promulgação, a mudança já faz parte da Constituição. O próximo marco é a publicação no Diário Oficial, que define o dia exato em que começa a contar o prazo de dois meses da primeira etapa.

Enquanto isso, sindicatos e empresas devem começar a renegociar acordos e convenções coletivas para adaptá-los às novas regras. Quem se antecipar terá mais tempo para escolher o modelo de escala que faz mais sentido para a própria operação.

Como sua empresa pode se preparar desde já

Mesmo sem as datas exatas, dá para começar um diagnóstico agora e evitar decisões apressadas em dezembro:

  1. Mapeie as jornadas e escalas praticadas hoje em cada setor da empresa.
  2. Identifique quem trabalha em escala 6×1 ou 44 horas semanais, porque esses empregados serão os primeiros afetados.
  3. Verifique quem pode se enquadrar na exceção, conferindo formação superior e salário a partir de R$ 21.188,88.
  4. Simule novas escalas e o tamanho de equipe necessário para manter a operação com dois dias de descanso.
  5. Calcule o impacto financeiro em horas extras, benefícios, contratações e encargos.
  6. Revise acordos, convenções, contratos e políticas internas, especialmente banco de horas e compensação.
  7. Atualize os sistemas de ponto e folha de pagamento para as novas regras de jornada e repouso.
  8. Monte um cronograma de transição com as duas etapas, adaptado à realidade de cada operação.

Planejamento faz a diferença

O fim da escala 6×1 é uma das maiores mudanças trabalhistas dos últimos anos. Para as empresas, o desafio é manter a operação funcionando e controlar custos enquanto se adaptam às novas regras dentro do prazo.

Quem começar o diagnóstico agora terá tempo para simular cenários, negociar com o sindicato e ajustar sistemas sem pressa. Quem deixar para a última hora corre o risco de passivos trabalhistas e de um aumento de custo maior do que o necessário.

Na Tok Agro, nossa área trabalhista e de folha de pagamento acompanha sua empresa em todas as etapas da transição. Fale com um especialista da Tok Agro e descubra o impacto da nova jornada no seu negócio.

Conteúdo baseado no texto da Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. As datas de cada etapa dependem da publicação oficial.

Fontes

Simples Nacional no agro: manter IBS e CBS no DAS ou optar pelo híbrido?

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026 e não deve ser prorrogado de novo tão cedo.

A escolha parece técnica, mas mexe direto com preço, margem e competitividade. Para quem vende insumos, presta serviços no campo ou beneficia a produção e tem como clientes cooperativas, tradings, frigoríficos e agroindústrias, essa decisão pode definir se a empresa continua sendo a fornecedora preferida ou passa a perder negócios para a concorrência.

Neste artigo, explicamos as duas opções, mostramos como elas se aplicam e listamos as perguntas que ajudam a tomar a decisão com segurança.

Sua empresa continua no Simples. A decisão é só sobre IBS e CBS

Esse é o primeiro ponto a esclarecer, porque gera muita confusão. Optar pelo regime regular de IBS e CBS não tira a empresa do Simples Nacional. IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos continuam sendo pagos no DAS, como hoje.

O que muda é apenas o caminho de dois tributos novos. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027, e o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2033. Para eles, a empresa do Simples pode escolher:

  • Manter IBS e CBS dentro do DAS, na guia única, como funciona hoje com os tributos que eles substituem.
  • Apurar IBS e CBS por fora do DAS, no regime regular. É o chamado modelo híbrido.

Não existe resposta certa para todo mundo. A melhor escolha depende de quem são seus clientes, de quanto você compra com direito a crédito e da sua margem.

DAS ou híbrido: o que muda em cada opção

IBS e CBS dentro do DASModelo híbrido (regime regular)
Como pagaNa guia única do SimplesApuração separada, por fora do DAS
Créditos da própria empresaNão aproveita créditos de IBS e CBS nas comprasAproveita créditos nas compras, dentro das regras legais
Crédito para o cliente PJLimitado ao valor recolhido no SimplesCrédito maior, destacado na nota fiscal
RotinaMais simplesExige controle de débitos e créditos e apuração mensal
Tende a servirQuem vende para consumidor final e compra pouco com créditoQuem vende para empresas e tem compras relevantes com crédito

Um exemplo para visualizar a lógica do híbrido. Os números são apenas didáticos. Uma empresa vende R$ 10.000 e destaca R$ 1.000 de IBS e CBS na nota. No mesmo mês, comprou insumos que geraram R$ 400 de crédito. Ela paga a diferença: R$ 1.000 menos R$ 400, ou seja, R$ 600 por fora do DAS.

O valor real depende das alíquotas efetivas, das compras que de fato foram tributadas e das regras da atividade. Por isso, o híbrido não é sempre mais caro nem sempre mais barato. E o crédito que aparece na nota só é aproveitado se a documentação estiver correta.

Cinco perguntas antes de decidir

  1. Quem compra de você? Qual a parcela das vendas para pessoa física e para empresas, e em qual regime tributário estão seus principais clientes.
  2. Você compra com direito a crédito? Insumos, mercadorias, frete, energia e serviços contratados em volume relevante pesam a favor do híbrido.
  3. Seus fornecedores vão gerar crédito? Um fornecedor que mantém IBS e CBS no DAS gera crédito menor para quem compra dele. A análise precisa olhar compras e vendas, não só o valor do DAS.
  4. Seu preço comporta ajuste? Com margem apertada, é preciso saber se dá para repassar o imposto destacado ou se ele vai sair do seu resultado.
  5. O que muda em 2027? Novos contratos, expansão, troca de clientes ou compras grandes previstas podem mudar a resposta.

Como regra prática: quem vende para consumidor final e tem operação simples tende a ficar no DAS. Quem vende para empresas que tomam crédito, ou tem compras relevantes com crédito, deve simular o híbrido com cuidado.

Prazos que você precisa marcar na agenda

DataO que acontece
Até 15/10/2026Último dia para empresas que querem entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027
Até 30/10/2026Último dia para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, no Portal do Simples Nacional
03/11 a 20/12/2026Período para cancelar a opção, caso a empresa desista
01/01/2027A escolha passa a valer, e a CBS começa a substituir PIS e Cofins
Março de 2027Nova janela de opção, com efeitos no segundo semestre de 2027

Quem não fizer nada até 30 de outubro continua com IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027. A partir de 2027, a opção pelo regime regular, ou a desistência dele, poderá ser feita em março e setembro de cada ano.

Fontes: Serpro, Agência Brasil e Confederação Nacional de Municípios.

Decida com números, não com pressa

A reforma tributária não é só uma troca de impostos. É uma mudança de processo, de documentação e de caixa. A escolha entre DAS e híbrido é o primeiro teste prático dessa mudança para as empresas no Simples.

Deixar para o último dia, ou simplesmente não decidir, também é uma escolha. E ela pode custar competitividade justamente com os clientes que mais compram de você.

Na Tok Agro, cultivamos a gestão do seu negócio com quem entende a realidade do campo há mais de 20 anos. Se ainda tem dúvidas sobre o que muda para a sua empresa, fale com um especialista da Tok Agro antes de 30 de outubro.

Conteúdo baseado nas regras vigentes em outubro de 2026. Prazos e procedimentos podem ser atualizados pelos órgãos competentes.

Insumos agrícolas em 2026: O que realmente mudou na tributação do agro.

Nos últimos meses, aumentaram os comentários sobre o custo dos insumos no agronegócio, e muitos deles partem de uma percepção de que a carga tributária simplesmente aumentou.

Mas a realidade é mais estratégica do que isso.

O que estamos vendo não é apenas aumento de imposto, e sim uma mudança estrutural na forma como o agro será tributado nos próximos anos.

Entender esse cenário é o que separa quem perde margem de quem se antecipa.


O que mudou na prática

A principal alteração recente veio da legislação federal que reduziu benefícios fiscais.

Na prática, insumos que antes eram tributados com alíquota zero de PIS e Cofins passaram a ter uma tributação residual.

Pode parecer pouco à primeira vista, mas existe um ponto importante:
esses valores não existiam no fluxo financeiro da operação.

Ou seja, o impacto não está apenas na alíquota, mas no efeito direto sobre o caixa e o custo da produção.


O que foi preservado no setor

Apesar dessa mudança, o agronegócio manteve benefícios relevantes que continuam sustentando a competitividade da atividade.

No âmbito estadual, seguem válidas as reduções de base de cálculo e alíquotas diferenciadas para insumos como fertilizantes e defensivos. Esse ponto, inclusive, já conta com segurança jurídica após validação pelo Supremo.

No campo federal, a maior parte desses produtos permanece com alíquota zero no IPI, o que ajuda a equilibrar a estrutura de custos.

Esse conjunto mostra que o cenário não é de perda generalizada, mas de reorganização dos incentivos.


A lógica da reforma tributária para o agro

Mais importante do que a mudança atual é entender o que está sendo construído.

A Reforma Tributária introduz um novo modelo baseado no IVA, com a criação do IBS e da CBS. Nesse sistema, o agronegócio não deixa de ter tratamento diferenciado, mas passa a funcionar dentro de uma lógica mais ampla.

Os insumos agropecuários terão redução relevante de alíquota em relação ao padrão nacional, o que mantém a competitividade do setor.

Ao mesmo tempo, o modelo elimina distorções antigas, permitindo a recuperação de créditos ao longo da cadeia produtiva.


O impacto real: menos cumulatividade, mais controle

Um dos pontos mais relevantes da nova estrutura é o fim do efeito cascata.

Na prática, o produtor passa a ter a possibilidade de recuperar créditos sobre praticamente tudo o que adquire para a produção. Isso reduz distorções e melhora a previsibilidade do custo.

Além disso, a legislação prevê mecanismos de diferimento, que evitam que o imposto pese imediatamente no caixa, transferindo a incidência para etapas mais avançadas da cadeia.

Isso muda completamente a lógica de gestão tributária no agro.


Um cenário de transição, não de ruptura

Outro ponto que precisa ser bem compreendido é o tempo dessa mudança.

O novo modelo não entra de forma imediata. Existe um período de transição em que os sistemas convivem, permitindo adaptação gradual.

Nesse momento, o que vemos é uma fase de teste, com aplicação simbólica dos novos tributos e ajustes operacionais.

Ao longo dos próximos anos, os tributos atuais serão substituídos progressivamente até a consolidação completa do novo sistema.


O que o agro conseguiu preservar

Mesmo com as mudanças, o setor garantiu pontos importantes dentro da regulamentação.

Os insumos agropecuários ficaram fora do chamado imposto seletivo, evitando uma tributação adicional que poderia impactar diretamente o custo da produção.

Além disso, há previsões específicas para máquinas e equipamentos, com incentivos voltados principalmente para pequenos produtores, o que favorece a modernização da atividade rural.


Onde está o verdadeiro risco

O maior risco hoje não está na alíquota.
Está na falta de leitura estratégica.

Produtores que não acompanham essas mudanças tendem a:

  • perder créditos que poderiam ser aproveitados
  • ter aumento silencioso de custo
  • tomar decisões comerciais sem considerar o impacto tributário
  • reduzir margem sem perceber

Enquanto isso, quem entende o cenário consegue ajustar a estrutura e proteger o resultado.


Conclusão: O jogo mudou, e a gestão precisa acompanhar

O agronegócio não está simplesmente pagando mais imposto.

Ele está entrando em um modelo onde a gestão tributária passa a ter papel direto no resultado da operação.

Parte dos benefícios mudou, outros foram mantidos, e a nova estrutura traz oportunidades, mas apenas para quem sabe utilizá-las.


O próximo passo é estratégico

Esse não é um momento para reagir.
É um momento para analisar.

Cada operação rural tem uma realidade diferente, e o impacto da tributação depende diretamente de como ela está estruturada.
Uma análise técnica permite:

  • entender o impacto real no custo
  • reorganizar a operação
  • aproveitar créditos corretamente
  • proteger a margem da produção

Fale com a Tok Agro

A Tok Agro atua com gestão e planejamento tributário para o agronegócio, ajudando produtores a transformar informação em decisão.

Se você quer entender como esse cenário impacta a sua operação, o caminho é ter estratégia.

Não perca tempo e entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas.

Reforma Tributária: quando o destaque de IBS e CBS na nota fiscal será realmente obrigatório?

A Reforma Tributária já está no radar das empresas. Mas quando o assunto é IBS e CBS na nota fiscal, ainda existe muita confusão, e isso pode levar a decisões erradas.

Você provavelmente já ouviu duas versões:

  • “Desde 01/01/2026 já é obrigatório”
  • “A obrigatoriedade começa em abril de 2026”

A verdade é que nenhuma dessas afirmações está tecnicamente correta.

E entender isso agora é essencial para evitar erros operacionais e riscos fiscais no futuro.


O que realmente diz a legislação?

A Lei Complementar nº 214 instituiu o IBS e a CBS e definiu a base do novo sistema tributário brasileiro.

Ela estabelece:

  • incidência dos tributos
  • fato gerador
  • não cumulatividade
  • estrutura geral do modelo

Mas existe um ponto crítico:

A lei não determinou, de forma direta, a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na nota fiscal a partir de 2026.

Essa definição foi deixada para regulamentações posteriores.


Onde nasce, de fato, a obrigatoriedade?

Grande parte da confusão vem da mistura entre diferentes níveis normativos.

Funciona assim:

  • Lei complementar: cria o tributo
  • Atos normativos: detalham obrigações acessórias
  • Comunicados: orientam, mas não obrigam

O próprio sistema tributário permite que normas complementares operacionalizem obrigações, sem criar novos tributos.

No caso do IBS e da CBS, essa operacionalização aparece no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que trata da emissão de documentos fiscais eletrônicos no novo modelo.

Já o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 indica que os documentos fiscais deverão conter o destaque desses tributos.

Mas aqui está o ponto-chave:

Comunicado não cria obrigação jurídica.
E o próprio ato conjunto não trata 2026 como período de exigência plena.


2026 não é cobrança, é adaptação

Ao analisar os atos com mais atenção, fica claro que 2026 foi estruturado como um ano de transição.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que:

  • não haverá penalidades pela ausência de preenchimento completo
  • a apuração terá caráter informativo
  • o período serve para adaptação dos sistemas

Além disso, há um ponto ainda mais relevante:

Durante esse período, será considerado atendido o requisito para dispensa do recolhimento do IBS e da CBS.

Ou seja, não se trata apenas de tolerância operacional, é um reconhecimento formal de que o modelo ainda está em fase de implementação.

Esse entendimento foi reforçado pela Receita Federal em 2026, ao esclarecer que não há aplicação de multas antes da consolidação das regras definitivas.


Segurança jurídica e boa-fé do contribuinte

Esse cenário também se apoia em um princípio fundamental.

A Lei Complementar nº 225 estabelece que a administração tributária deve respeitar:

  • a segurança jurídica
  • a boa-fé do contribuinte
  • a clareza nas obrigações

Na prática, isso significa que:

Não é possível exigir plenamente algo que ainda está em fase de regulamentação.
E menos ainda aplicar penalidades em um ambiente oficialmente definido como transição.


Existe obrigatoriedade em 2026?

Aqui está o ponto mais importante.

Não existe, hoje, base legal suficiente para afirmar uma obrigatoriedade plena, exigível e sancionável em 2026.

O que existe é:

  • uma obrigação acessória em construção
  • baseada em atos infralegais
  • inserida em um ambiente de adaptação
  • com caráter predominantemente informativo

O que sua empresa deve fazer agora?

Apesar de não haver exigência plena, isso não significa que o tema pode ser ignorado.

Na prática, 2026 deve ser visto como um período estratégico para:

  • ajustar sistemas de emissão fiscal
  • revisar cadastros e naturezas de operação
  • preparar processos internos
  • antecipar impactos operacionais

Empresas que se anteciparem terão uma vantagem clara quando a obrigatoriedade se tornar efetiva.


Conclusão: o risco não está na obrigação — está na falta de preparo

A discussão sobre “já é obrigatório ou não” desvia do ponto principal.

O verdadeiro risco não é o prazo.
É não estar preparado quando ele chegar.

A Reforma Tributária muda a forma como o imposto é calculado, informado e controlado. E isso exige adaptação.


Como a TOK Contábil pode ajudar

Aqui na TOK Contábil, acompanhamos de perto cada detalhe da regulamentação para transformar informação em estratégia.

Mais do que cumprir obrigações, ajudamos empresas a:

  • se preparar com antecedência
  • evitar riscos fiscais
  • estruturar processos
  • tomar decisões com segurança

Se você quer entender como a Reforma Tributária impacta a sua operação na prática, fale com a nossa equipe.

Receita Federal libera opção para atualização patrimonial com tributação reduzida

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis com tributação reduzida, trazendo uma oportunidade relevante de regularização e planejamento patrimonial.

O regime faz parte do Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

O Rearp Atualização autoriza a atualização do valor de bens móveis e imóveis — localizados no Brasil ou no exterior — adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

A proposta do regime é permitir que o contribuinte ajuste o valor desses bens ao valor de mercado, pagando uma alíquota definitiva reduzida, encerrando eventuais questionamentos fiscais futuros sobre ganho de capital.

Podem optar pelo Rearp Atualização:

  • Pessoas físicas
  • Pessoas jurídicas

Desde que os bens tenham sido adquiridos com recursos de origem comprovadamente lícita e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

No caso das pessoas físicas, a diferença entre:

  • o valor de aquisição
  • e o valor atualizado do bem

será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de:

➡️ 4%

Essa tributação substitui a incidência futura do imposto sobre ganho de capital, oferecendo previsibilidade e economia tributária.

Para as pessoas jurídicas, a atualização patrimonial também ocorre com alíquotas reduzidas e definitivas:

  • IRPJ: 4,8%
  • CSLL: 3,2%

Esses percentuais incidem sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição dos bens.

➡️ Importante destacar que a tributação é definitiva, não havendo nova incidência futura sobre esse ajuste específico.

Contribuintes que já realizaram a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) também podem se beneficiar.

Esses bens podem ser migrados para o Rearp Atualização, desde que o contribuinte indique essa opção no momento do preenchimento da Deap.

A Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) poderá ser transmitida até:

📅 19 de fevereiro de 2026

O envio deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), nos seguintes serviços:

  • Declarar opção pelo Rearp Atualização
  • Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização (quando aplicável)

A Receita Federal disponibilizou orientações completas no Manual da Deap, acessível no próprio e-CAC, com instruções detalhadas sobre preenchimento, regras e condições do regime.

A atualização patrimonial com alíquotas reduzidas pode representar uma estratégia importante de planejamento tributário, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, especialmente em um cenário de mudanças no sistema tributário brasileiro.

No entanto, a adesão deve ser avaliada com cautela, considerando impactos fiscais, contábeis e patrimoniais específicos de cada contribuinte.

A liberação da Deap e do Rearp Atualização abre uma janela estratégica para regularização patrimonial com segurança jurídica e tributação definitiva reduzida.

Diante da complexidade das regras e dos prazos, o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para garantir que a opção seja feita de forma correta e vantajosa.

Reforma Tributária e o Agronegócio: O que Empresários Precisam Saber

Contexto Geral da Reforma Tributária no Brasil

A Reforma Tributária no Brasil é um debate antigo e em curso, que busca simplificar o sistema fiscal e reduzir a pesada carga tributária sobre as empresas. Em linhas gerais, contempla:

  • Unificação de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em um tributo único (arrolado à ideia de IVA – Imposto sobre Valor Agregado).
  • Propostas como a PEC 45/2019 (impostos em cascata) e a PEC 110/2019 (tributos concentrados em níveis federal, estadual e municipal) são as bases legislativas mais conhecidas.
  • O objetivo é aumentar a transparência, reduzir litígios e promover eficiência logística.

E o Agronegócio?

Até junho de 2024, o Congresso Federal vinha debatendo as propostas, com discussões em comissões especiais e possíveis ajustes para a realidade do agronegócio, como compensações em ICMS e tratamento diferenciado em exportações. Com o agronegócio respondendo por cerca de 25% do PIB, o setor tem alta representatividade política.

É importante verificar:

  • Se houve avaliação pela Câmara ou Senado de emendas específicas para o setor;
  • Benefícios fiscais mantidos, como créditos presumidos ou regimes especiais;
  • Impactos logísticos: IVA tende a uniformizar alíquotas interestaduais, o que pode reduzir custos de transporte e contabilidade.

Principais Pontos de Relevância para Empresas do Agro

1) Exportações e Competitividade

A unificação tributária pode simplificar regimes de exportação, reduzindo burocracia e custos de compliance.

2) Cadeia Produtiva e Insumos

Produtores que utilizam fertilizantes, defensivos agrícolas e máquinas pesadas podem enfrentar mudanças nos créditos fiscais. A compensação desses créditos é crucial para manter margens.

3) Custos Logísticos

Com IVA, o deslocamento entre estados — essencial para centros de produção no interior — passa a ter custo fiscal mais transparente, ajudando planejamento de logística e preços.

4) Gestão e Planejamento Tributário

Empresários precisarão adaptar seus sistemas e capacitar equipes para lidar com o novo modelo, o que envolve custos iniciais, mas traz previsibilidade de médio e longo prazo.

Recomendações para Empresas Agro

Acompanhe emendas específicas que tratem de insumos agrícolas, zonas rurais ou exportações.

Planeje a transição: avalie impacto nos créditos fiscais e fluxo de caixa.

Consulte contadores e tributaristas com experiência no setor para atualizações em tempo real.

Participe de associações como CNA, que frequentemente defendem pautas específicas e podem orientar os produtores.

Quer entender como a Reforma Tributária pode impactar a sua empresa no agro?

Converse com nossos especialistas e descubra como adaptar seu negócio às novas regras sem perder competitividade.
Entre em Contato! 

Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato

Os empresários que realizaram a suspensão de contrato ou a redução de jornada proporcional e de salário de seus funcionários, por causa da pandemia, podem ter que refazer o cálculo de seus benefícios.

Ao final de cada ano, o trabalhador CLT tem direito a uma bonificação. Ou seja, ao pagamento de um 13º salário. Mas o que acontecerá com quem teve seu contrato de trabalho reduzido ou suspenso? Como ficam as férias?

Pensando nas diversas dúvidas acerca deste assunto, preparamos este conteúdo. Confira a seguir todas as nossas respostas. Vamos lá?

Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

O que é o 13º salário e quem tem direito?

O décimo terceiro salário foi criado em 1962, por meio da Lei 4.090/62. Também conhecido popularmente como gratificação de natal, basicamente o trabalhador receberá um salário a mais ao final do ano.

Este é um benefício a ser pago tanto aos profissionais trabalhadores de empresas privadas, registrados em carteira, como também aos de órgãos públicos.

O valor dos benefícios pagos deverá ser proporcional ao tempo de serviço durante o ano. Desta forma, o trabalhador que esteve ativo durante os doze meses do ano, receberá o benefício em valor integral.

Aproveite para conferir também: Pix: tudo o que você precisa saber sobre esse novo meio de pagamento

Como será pago o décimo terceiro em 2020?

A realização do cálculo do pagamento de 13º irá depender de cada variável a ser analisada. Isso porque, as medidas de suspensão de contrato e também da redução proporcional da jornada de trabalho e salário ( Lei 14.020), acabaram deixando a realização deste cálculo um pouco mais complexa do que o habitual.

Desta forma, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, está previsto por lei que a forma de cálculo não deverá ser alterada.

Contudo, a fim de esclarecer este assunto, o governo soltou uma nota técnica no último dia 17, com as devidas recomendações. Continue lendo nosso conteúdo e confira cada uma delas.

Décimo terceiro para quem teve o contrato de trabalho suspenso

Os trabalhadores que, em meio a pandemia, tiveram o contrato de trabalho suspenso, por meio da MP 936, precisam se preparar para uma notável redução no valor do pagamento de seu décimo terceiro salário.

Isso porque, segundo a nota técnica divulgada, o período no qual um empregado teve o seu contrato suspenso, não deverá ser considerado para a base de cálculo do 13º salário. Tendo exceção para os meses trabalhados com pelo menos 15 dias.

Desta forma, cada caso precisa ser analisado, considerando cada uma de suas particularidades.

E o que acontece com quem já recebeu a primeira parcela do décimo terceiro no começo do ano?

Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso e receberam a primeira parcela do 13º salário no primeiro semestre deste ano precisam ficar atentos.

Isso porque, em sua folha de pagamento da segunda parcela, irá apresentar todos os descontos, incluindo os referentes ao período de suspensão de contrato. O que poderá diminuir drasticamente o valor recebido.

Em meio às especificidades de cada caso, é essencial contar com apoio de um contador, verificando assim como a sua empresa deverá fazer o pagamento desta bonificação de cada funcionário.

Confira também: O que é assessoria contábil e como contratar esse serviço?

Décimo terceiro para quem teve redução de jornada

Para os trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada e de salário, a recomendação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é que a base de cálculo do pagamento do 13º salário deverá ser proporcional à remuneração integral de dezembro.

Ou seja, o valor corresponderá ao mesmo que o funcionário receberia, caso não tivesse o salário reduzido.

Como fica o pagamento das férias de um trabalhador que teve o regime de redução de jornada?

O Governo Federal, em nota técnica, orientou que os empresários realizem o pagamento de férias de forma integral, mais 1/3.

Além disso, durante o período no qual um empregado teve seu contrato suspenso, não deverá contar como férias. Sendo assim, o empregado passa a ter direito às férias após completar 12 meses trabalhados.

Agora que o leitor já sabe como fica o pagamento de férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de seu contrato de trabalho, que tal continuar lendo nossos conteúdos? Acesse nosso blog e aprenda conosco como ter uma empresa de sucesso.

Precisa de ajuda com a elaboração da folha de pagamento em sua empresa? Nós da Tok Contábil buscamos no mercado sistemas online de plataforma única permitindo nos conectar com nossos parceiros e clientes, filtramos também os melhores conteúdos digitais para facilitar a integração e agilidade nas operações contábeis, com isso convidamos você a conhecer nossas facilidades, agilidade e metodologia inovadora, deixem seu contato abaixo e entraremos em contato. Conheça nossos planos!

Gostou de nossas dicas?  Continuem lendo nossos artigos e aprenda conosco: Geração de caixa: um plano para quando parecer que não há alternativas.



Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?



Cinco Tendências para a Transformação Digital no Agronegócio



Pix: tudo o que você precisa saber sobre esse novo meio de pagamento



Estratégias completas para conseguir capital de giro

Cinco Tendências para a Transformação Digital no Agronegócio

Cinco Tendências para a Transformação Digital no Agronegócio

Cinco Tendências para a Transformação Digital no Agronegócio

1º Sensores

O que são os sensores e para que servem, muito importante nos plantios e sempre utilizados nos agronegócios.

Sensor é um equipamento com dispositivos que obtém a função de detectar e responder com eficiência os estímulos, diferentes como por exemplo: pressão, calor, luz, movimento e outras formas.

Para ter essas diversas informações importantes sobre a plantação, do solo e outros elementos fundamentais, além disso usado para potencializar as coletas de dados, os sensores ainda são capazes de realizar comandos de forma automotiva, executando tarefas a distância em tempo normal.

Essa tecnologia permite de maneira eficaz entender tudo que a terra é capaz e como utilizá-la da melhor maneira.

2º Drones

O equipamento Drone é uma pequena aeronave não tripulada, tendo seu controle de uma forma remota, para que possamos entender melhor, é um pequeno veículo aéreo que pode ser movimentado em todas as direções precisamente, com o uso eficiente e com muita segurança, os drones disponibilizam de excelente contribuição no mundo do agronegócio, usado em várias atividades de setores.

Com ele é possível captar imagens aéreas tendo uma visão ampla de todo o plantio, acompanhando todo o desenvolvimento da lavoura em relação a pragas, doenças e outros problemas de campo.

Esse sistema é de extrema importância nas maiores lavouras do mundo.

3º Softwares de Gestão

Softwares de Gestão, uma grande tecnologia dos dias de hoje, através do seu programa desenvolvido para ajudar a organizar todas as tarefas de uma empresa, seu programa sempre irá alertar os pontos críticos da gestão, facilitando assim o dia a dia do agronegócio.

Um dos principais objetivos sempre será a eficácia nos processos do seu agronegócio, além de ter uma visão completa das finanças e disponibilizar-se de relatórios personalizados.

Ajudando a manter arquivado todo o processo de cada dia, mês e ano, fornecendo gráficos de tudo o que tem sido produzido e com isso podendo buscar uma melhor performance na produção.

Utilizado para os custos de produção, tem sido indispensável para o gerenciamento do agronegócio. Ajudando sempre na eficiência e controle da produção.

4º Agricultura vertical

Um conjunto de espaço destinado para produção vertical em camada, esse estilo ocorre em local onde não suporta a forma tradicional, principalmente nos grandes centros urbanos, tem sido uma tecnologia do futuro para alimentar as próximas gerações.

É possível numa agricultura vertical aproveitar todos os espaços, até em contêineres e estufas verticais.

Esse estilo vertical tem a produção feita de maneira protegida, sendo que tudo é controlado, desde a iluminação, água e temperatura até os nutrientes e produtos químicos que são inseridos.

Essa forma vertical vem sendo usada em grandes centros do mundo e essa revolução será a cada dia que passa maior nas grandes metrópoles.

5º Marketplace 

O Marketplace nada mais é do que uma ferramenta desenvolvida para ajudar na divulgação do seu produto sendo a vitrine para o cliente que está com intenção de adquirir o seu produto, obtendo assim um processo de compra e venda mais prático, ágil e econômico, colocando seu produto para navegar em diversas lojas por um só site, pesquisando preços e negociando de formas objetivas.

Facilitando a negociação e a venda do seu produto, o aplicativo de onde você vai comprar os produtos de melhor qualidade podendo melhorar a relação de lucratividade assim dos produtores agrícolas, tendo uma melhor interação no mercado do agronegócio.

O Marketplace fez o campo ir até a telas dos celulares com alguns cliques, não precisando mais ir em grandes centros ou em feiras para garantir o melhor alimento para a família.

Pix: tudo o que você precisa saber sobre esse novo meio de pagamento

Pix tudo o que você precisa saber sobre esse novo meio de pagamento

A partir do dia 16 deste mês, todos nós brasileiros passamos a contar com um novo sistema de pagamentos instantâneos, o Pix, o que vai permitir uma maior agilidade na realização de transações bancárias.

O Pix é um novo programa lançado pelo Banco Central de forma gratuita que possibilita que qualquer pagamento seja feito 24 horas por dia, em sete dias da semana.

Tendo como seu principal objetivo uma maior redução no tempo que os estabelecimentos financeiros levam para processar os pagamentos.

Deseja entender melhor todas as características deste novo meio de pagamento? Fique atento às dicas de nosso conteúdo.

Pix: tudo o que você precisa saber sobre esse novo meio de pagamento

O que é o Pix?

O Pix é um novo meio de pagamento, lançado este mês, que visa proporcionar maior agilidade na realização de transferência de valores entre as pessoas. Além de permitir o pagamento de contas e impostos de serviços a qualquer horário do dia.

Tendo como uma de suas grandes diferenças dos modelos já encontrados como TEC e DOC, a agilidade do processamento de pagamentos.

Desta forma, uma das principais características deste programa é a integração do sistema bancário. Sendo assim, todas as operações poderão acontecer entre os diferentes modelos de instituições.

Vale lembrar que o Pix poderá ser utilizado tanto por pessoas físicas como também pelas pessoas jurídicas. 

Aproveite para ler: Transformação digital nas empresas e sua importância para o desenvolvimento do negócio

Como vai funcionar o Pix?

De acordo com o Banco Central, todas as instituições financeiras que possuem mais de 500 clientes deverão fornecer o Pix como meio de pagamento dentro de seus aplicativos mobile. 

Ou seja, não será preciso fazer o uso de um segundo aplicativo específico para a realização de pagamentos.

Isso porque o Pix irá operar por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos, o SPI. Deste modo, o Banco Central poderá controlar todos os tipos de transações financeiras, estando conectado aos diferentes modelos de instituições financeiras participantes.

Ressaltamos que o Pix não é uma conta bancária e sim um meio de pagamento que estará 

Integrado a sua conta já ativa.

Confira também: Tipos de empresas existentes: conheça as estruturas de negócios

Como cadastrar as chaves Pix

As chaves Pix são ferramentas que deverão ser utilizadas na identificação de uma conta. Ou seja, ela representará o endereço de uma conta Pix.

Sendo assim, são modelo de chaves Pix:

  • CPF ou CNPJ;
  • E-mail;
  • Número de telefone celular;
  • Chave aleatória.

Portanto, como pessoa física, é possível fazer o registro de até cinco chaves, enquanto uma pessoa jurídica pode fazer o cadastro de 20 chaves no máximo.

Contudo, ao criar uma chave, o mesmo dado não poderá ser usado na criação de uma segunda chave. Por exemplo, quando uma pessoa possui duas contas ativas em dois bancos diferentes, ao fazer o uso de seu CPF para cadastro como chave Pix, não será possível adicioná-lo em uma segunda conta.

Além disso, o cadastro de chaves Pix não é obrigatório e não restringe o uso de transações. Uma pessoa poderá continuar fazendo transações financeiras utilizando os dados bancários tradicionais. No entanto, o seu cadastro é recomendável devido a sua praticidade. 

A opção portabilidade de chaves entre as instituições financeiras também existirá. No entanto, ainda não se sabe como este processo será realizado.

Como usar o Pix?

A realização do Pix pode ser compreendida em duas partes como o fazer pagamentos e o receber pagamentos. 

Fazer o Pix

Conforme o Banco Central, os pagamentos feitos pelo Pix não terão quantia mínima ou máxima. Sendo assim, este modelo de transações permitirá o pagamento destas contas, serviços, compras e pagamento de impostos. 

Dessa forma, a única condição para sua realização é que o recebedor tenha que aceitar este novo meio de pagamento.

Isso porque para fazer o Pix, não será preciso ter uma chave cadastrada. Contudo, o processo poderá ser simplificado, uma vez que basta ler o QR Code e inserir a chave da conta recebida.

Receber um Pix

Tanto os estabelecimentos, quanto pessoas físicas poderão receber o Pix de duas formas diferentes. 

Isso é, uma pessoa pode gerar um QR Code e enviar para o pagador ou compartilhar uma chave Pix registrada em sua conta.

Sendo assim, uma vez feito o pagamento, em questão de segundos uma pessoa já o terá em sua conta.

Como o leitor pode perceber, as transações pelo Pix prometem uma maior agilidade e praticidade. Contudo, ele não exclui a continuidade de outros meios de pagamentos, apenas os complementa. 

Esperamos que nosso conteúdo possa ter resolvido suas principais dúvidas sobre este assunto.

Precisa de ajuda para abrir sua empresa? Entre em contato agora mesmo com nossa equipe de especialistas.

Acesse nosso blog e aproveite para: Empreender em momento de Crise: Conheça cinco negócios promissores.