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Insumos agrícolas em 2026: O que realmente mudou na tributação do agro.

Nos últimos meses, aumentaram os comentários sobre o custo dos insumos no agronegócio, e muitos deles partem de uma percepção de que a carga tributária simplesmente aumentou.

Mas a realidade é mais estratégica do que isso.

O que estamos vendo não é apenas aumento de imposto, e sim uma mudança estrutural na forma como o agro será tributado nos próximos anos.

Entender esse cenário é o que separa quem perde margem de quem se antecipa.


O que mudou na prática

A principal alteração recente veio da legislação federal que reduziu benefícios fiscais.

Na prática, insumos que antes eram tributados com alíquota zero de PIS e Cofins passaram a ter uma tributação residual.

Pode parecer pouco à primeira vista, mas existe um ponto importante:
esses valores não existiam no fluxo financeiro da operação.

Ou seja, o impacto não está apenas na alíquota, mas no efeito direto sobre o caixa e o custo da produção.


O que foi preservado no setor

Apesar dessa mudança, o agronegócio manteve benefícios relevantes que continuam sustentando a competitividade da atividade.

No âmbito estadual, seguem válidas as reduções de base de cálculo e alíquotas diferenciadas para insumos como fertilizantes e defensivos. Esse ponto, inclusive, já conta com segurança jurídica após validação pelo Supremo.

No campo federal, a maior parte desses produtos permanece com alíquota zero no IPI, o que ajuda a equilibrar a estrutura de custos.

Esse conjunto mostra que o cenário não é de perda generalizada, mas de reorganização dos incentivos.


A lógica da reforma tributária para o agro

Mais importante do que a mudança atual é entender o que está sendo construído.

A Reforma Tributária introduz um novo modelo baseado no IVA, com a criação do IBS e da CBS. Nesse sistema, o agronegócio não deixa de ter tratamento diferenciado, mas passa a funcionar dentro de uma lógica mais ampla.

Os insumos agropecuários terão redução relevante de alíquota em relação ao padrão nacional, o que mantém a competitividade do setor.

Ao mesmo tempo, o modelo elimina distorções antigas, permitindo a recuperação de créditos ao longo da cadeia produtiva.


O impacto real: menos cumulatividade, mais controle

Um dos pontos mais relevantes da nova estrutura é o fim do efeito cascata.

Na prática, o produtor passa a ter a possibilidade de recuperar créditos sobre praticamente tudo o que adquire para a produção. Isso reduz distorções e melhora a previsibilidade do custo.

Além disso, a legislação prevê mecanismos de diferimento, que evitam que o imposto pese imediatamente no caixa, transferindo a incidência para etapas mais avançadas da cadeia.

Isso muda completamente a lógica de gestão tributária no agro.


Um cenário de transição, não de ruptura

Outro ponto que precisa ser bem compreendido é o tempo dessa mudança.

O novo modelo não entra de forma imediata. Existe um período de transição em que os sistemas convivem, permitindo adaptação gradual.

Nesse momento, o que vemos é uma fase de teste, com aplicação simbólica dos novos tributos e ajustes operacionais.

Ao longo dos próximos anos, os tributos atuais serão substituídos progressivamente até a consolidação completa do novo sistema.


O que o agro conseguiu preservar

Mesmo com as mudanças, o setor garantiu pontos importantes dentro da regulamentação.

Os insumos agropecuários ficaram fora do chamado imposto seletivo, evitando uma tributação adicional que poderia impactar diretamente o custo da produção.

Além disso, há previsões específicas para máquinas e equipamentos, com incentivos voltados principalmente para pequenos produtores, o que favorece a modernização da atividade rural.


Onde está o verdadeiro risco

O maior risco hoje não está na alíquota.
Está na falta de leitura estratégica.

Produtores que não acompanham essas mudanças tendem a:

  • perder créditos que poderiam ser aproveitados
  • ter aumento silencioso de custo
  • tomar decisões comerciais sem considerar o impacto tributário
  • reduzir margem sem perceber

Enquanto isso, quem entende o cenário consegue ajustar a estrutura e proteger o resultado.


Conclusão: O jogo mudou, e a gestão precisa acompanhar

O agronegócio não está simplesmente pagando mais imposto.

Ele está entrando em um modelo onde a gestão tributária passa a ter papel direto no resultado da operação.

Parte dos benefícios mudou, outros foram mantidos, e a nova estrutura traz oportunidades, mas apenas para quem sabe utilizá-las.


O próximo passo é estratégico

Esse não é um momento para reagir.
É um momento para analisar.

Cada operação rural tem uma realidade diferente, e o impacto da tributação depende diretamente de como ela está estruturada.
Uma análise técnica permite:

  • entender o impacto real no custo
  • reorganizar a operação
  • aproveitar créditos corretamente
  • proteger a margem da produção

Fale com a Tok Agro

A Tok Agro atua com gestão e planejamento tributário para o agronegócio, ajudando produtores a transformar informação em decisão.

Se você quer entender como esse cenário impacta a sua operação, o caminho é ter estratégia.

Não perca tempo e entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas.

Reforma Tributária: quando o destaque de IBS e CBS na nota fiscal será realmente obrigatório?

A Reforma Tributária já está no radar das empresas. Mas quando o assunto é IBS e CBS na nota fiscal, ainda existe muita confusão, e isso pode levar a decisões erradas.

Você provavelmente já ouviu duas versões:

  • “Desde 01/01/2026 já é obrigatório”
  • “A obrigatoriedade começa em abril de 2026”

A verdade é que nenhuma dessas afirmações está tecnicamente correta.

E entender isso agora é essencial para evitar erros operacionais e riscos fiscais no futuro.


O que realmente diz a legislação?

A Lei Complementar nº 214 instituiu o IBS e a CBS e definiu a base do novo sistema tributário brasileiro.

Ela estabelece:

  • incidência dos tributos
  • fato gerador
  • não cumulatividade
  • estrutura geral do modelo

Mas existe um ponto crítico:

A lei não determinou, de forma direta, a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na nota fiscal a partir de 2026.

Essa definição foi deixada para regulamentações posteriores.


Onde nasce, de fato, a obrigatoriedade?

Grande parte da confusão vem da mistura entre diferentes níveis normativos.

Funciona assim:

  • Lei complementar: cria o tributo
  • Atos normativos: detalham obrigações acessórias
  • Comunicados: orientam, mas não obrigam

O próprio sistema tributário permite que normas complementares operacionalizem obrigações, sem criar novos tributos.

No caso do IBS e da CBS, essa operacionalização aparece no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que trata da emissão de documentos fiscais eletrônicos no novo modelo.

Já o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025 indica que os documentos fiscais deverão conter o destaque desses tributos.

Mas aqui está o ponto-chave:

Comunicado não cria obrigação jurídica.
E o próprio ato conjunto não trata 2026 como período de exigência plena.


2026 não é cobrança, é adaptação

Ao analisar os atos com mais atenção, fica claro que 2026 foi estruturado como um ano de transição.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que:

  • não haverá penalidades pela ausência de preenchimento completo
  • a apuração terá caráter informativo
  • o período serve para adaptação dos sistemas

Além disso, há um ponto ainda mais relevante:

Durante esse período, será considerado atendido o requisito para dispensa do recolhimento do IBS e da CBS.

Ou seja, não se trata apenas de tolerância operacional, é um reconhecimento formal de que o modelo ainda está em fase de implementação.

Esse entendimento foi reforçado pela Receita Federal em 2026, ao esclarecer que não há aplicação de multas antes da consolidação das regras definitivas.


Segurança jurídica e boa-fé do contribuinte

Esse cenário também se apoia em um princípio fundamental.

A Lei Complementar nº 225 estabelece que a administração tributária deve respeitar:

  • a segurança jurídica
  • a boa-fé do contribuinte
  • a clareza nas obrigações

Na prática, isso significa que:

Não é possível exigir plenamente algo que ainda está em fase de regulamentação.
E menos ainda aplicar penalidades em um ambiente oficialmente definido como transição.


Existe obrigatoriedade em 2026?

Aqui está o ponto mais importante.

Não existe, hoje, base legal suficiente para afirmar uma obrigatoriedade plena, exigível e sancionável em 2026.

O que existe é:

  • uma obrigação acessória em construção
  • baseada em atos infralegais
  • inserida em um ambiente de adaptação
  • com caráter predominantemente informativo

O que sua empresa deve fazer agora?

Apesar de não haver exigência plena, isso não significa que o tema pode ser ignorado.

Na prática, 2026 deve ser visto como um período estratégico para:

  • ajustar sistemas de emissão fiscal
  • revisar cadastros e naturezas de operação
  • preparar processos internos
  • antecipar impactos operacionais

Empresas que se anteciparem terão uma vantagem clara quando a obrigatoriedade se tornar efetiva.


Conclusão: o risco não está na obrigação — está na falta de preparo

A discussão sobre “já é obrigatório ou não” desvia do ponto principal.

O verdadeiro risco não é o prazo.
É não estar preparado quando ele chegar.

A Reforma Tributária muda a forma como o imposto é calculado, informado e controlado. E isso exige adaptação.


Como a TOK Contábil pode ajudar

Aqui na TOK Contábil, acompanhamos de perto cada detalhe da regulamentação para transformar informação em estratégia.

Mais do que cumprir obrigações, ajudamos empresas a:

  • se preparar com antecedência
  • evitar riscos fiscais
  • estruturar processos
  • tomar decisões com segurança

Se você quer entender como a Reforma Tributária impacta a sua operação na prática, fale com a nossa equipe.

Receita Federal libera opção para atualização patrimonial com tributação reduzida

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis com tributação reduzida, trazendo uma oportunidade relevante de regularização e planejamento patrimonial.

O regime faz parte do Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

O Rearp Atualização autoriza a atualização do valor de bens móveis e imóveis — localizados no Brasil ou no exterior — adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

A proposta do regime é permitir que o contribuinte ajuste o valor desses bens ao valor de mercado, pagando uma alíquota definitiva reduzida, encerrando eventuais questionamentos fiscais futuros sobre ganho de capital.

Podem optar pelo Rearp Atualização:

  • Pessoas físicas
  • Pessoas jurídicas

Desde que os bens tenham sido adquiridos com recursos de origem comprovadamente lícita e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

No caso das pessoas físicas, a diferença entre:

  • o valor de aquisição
  • e o valor atualizado do bem

será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de:

➡️ 4%

Essa tributação substitui a incidência futura do imposto sobre ganho de capital, oferecendo previsibilidade e economia tributária.

Para as pessoas jurídicas, a atualização patrimonial também ocorre com alíquotas reduzidas e definitivas:

  • IRPJ: 4,8%
  • CSLL: 3,2%

Esses percentuais incidem sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição dos bens.

➡️ Importante destacar que a tributação é definitiva, não havendo nova incidência futura sobre esse ajuste específico.

Contribuintes que já realizaram a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) também podem se beneficiar.

Esses bens podem ser migrados para o Rearp Atualização, desde que o contribuinte indique essa opção no momento do preenchimento da Deap.

A Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) poderá ser transmitida até:

📅 19 de fevereiro de 2026

O envio deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), nos seguintes serviços:

  • Declarar opção pelo Rearp Atualização
  • Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização (quando aplicável)

A Receita Federal disponibilizou orientações completas no Manual da Deap, acessível no próprio e-CAC, com instruções detalhadas sobre preenchimento, regras e condições do regime.

A atualização patrimonial com alíquotas reduzidas pode representar uma estratégia importante de planejamento tributário, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, especialmente em um cenário de mudanças no sistema tributário brasileiro.

No entanto, a adesão deve ser avaliada com cautela, considerando impactos fiscais, contábeis e patrimoniais específicos de cada contribuinte.

A liberação da Deap e do Rearp Atualização abre uma janela estratégica para regularização patrimonial com segurança jurídica e tributação definitiva reduzida.

Diante da complexidade das regras e dos prazos, o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para garantir que a opção seja feita de forma correta e vantajosa.