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Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas com a jornada de 40 horas

A jornada máxima de trabalho no Brasil vai cair de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso por semana e sem redução de salário. O Senado aprovou a mudança em 14 de outubro de 2026, e o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141 em 16 de outubro.

A medida ficou conhecida como o fim da escala 6×1, em que o empregado trabalha seis dias e folga um. Ela vale para trabalhadores urbanos e rurais e muda a rotina de praticamente toda empresa com funcionários: escalas, tamanho das equipes, horas extras, custos com pessoal, acordos coletivos e sistemas de ponto.

A boa notícia é que a transição é gradual. Neste artigo, explicamos o que foi aprovado, os prazos de cada etapa e o que sua empresa pode fazer desde já para se preparar.

O que foi aprovado

A mudança veio pela Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em dois turnos, com 75 votos a favor e 1 contra em cada um. Como o Senado manteve o texto da Câmara sem alterações, a proposta seguiu direto para promulgação.

Os principais pontos da emenda são:

  • Jornada máxima de 40 horas semanais, reduzida de forma progressiva a partir das atuais 44 horas.
  • Dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Limite de 8 horas diárias mantido, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
  • Nenhuma redução salarial, inclusive dos pisos das categorias.
  • Possibilidade de regimes diferenciados e compensatórios, nas condições previstas no texto.

Um desses regimes chama a atenção de quem tem operação contínua. Em caráter excepcional, um acordo ou convenção coletiva pode criar um sistema compensatório que garanta, na média do mês, dois dias de repouso por semana, desde que o empregado tenha pelo menos um dia de descanso a cada semana trabalhada.

Quando as mudanças começam a valer

Os prazos contam a partir da publicação da emenda no Diário Oficial, e a transição completa leva cerca de 14 meses.

EtapaQuandoO que muda
1ª etapa2 meses após a publicação (previsão: dezembro de 2026)Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de repouso remunerado
2ª etapa12 meses após a 1ª etapa (previsão: dezembro de 2027)Jornada máxima cai de 42 para 40 horas semanais

As datas exatas de cada etapa dependem do dia da publicação oficial. Assim que ela sair, vale marcar os dois prazos no calendário da empresa.

Quem já trabalha 40 horas ou menos não terá nova redução proporcional de jornada. As regras dos dois dias de repouso, porém, valem para todos.

Exceção para profissionais com nível superior e salário mais alto

O texto prevê um tratamento específico para o empregado que atende, ao mesmo tempo, a dois requisitos:

  • Tem diploma de nível superior; e
  • Recebe salário mensal igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 21.188,88.

Para esse grupo, não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada, a não ser que a empresa decida aplicá-las ou que um acordo ou convenção coletiva preveja isso. Mesmo assim, o direito aos dois dias de repouso semanal continua garantido. A exceção não vale para empregados públicos.

O impacto na gestão das empresas

Com menos horas por empregado e o mesmo salário, o custo da hora trabalhada sobe. A empresa vai precisar reorganizar a operação para manter a mesma cobertura, e isso afeta várias áreas ao mesmo tempo:

  • Escalas e cobertura: turnos e folgas precisam ser redesenhados para garantir dois dias de descanso sem deixar a operação descoberta.
  • Tamanho das equipes: em algumas funções, pode ser necessário contratar ou redistribuir pessoas.
  • Horas extras: com a jornada menor, o que passar de 42 e depois de 40 horas vira hora extra, com custo maior.
  • Folha de pagamento e encargos: mudanças no quadro e nas horas extras refletem direto no custo total com pessoal.
  • Acordos e convenções coletivas: dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a nova regra.
  • Contratos e políticas internas: cláusulas de jornada, regulamentos e banco de horas precisam ser revistos.
  • Sistemas de ponto e folha: os parâmetros de jornada, escalas e cálculo de horas extras precisam ser atualizados.
  • Enquadramento na exceção: é preciso identificar com cuidado quem cumpre os dois requisitos de formação e salário.

O impacto tende a ser maior em quem funciona aos fins de semana ou sem parar. No agronegócio, isso inclui atividades como ordenha, cuidado com animais, colheita, armazenagem e transporte de safra. No comércio, na indústria e nos serviços, a situação é parecida em lojas, fábricas com turnos e atendimento contínuo. Nesses casos, os regimes compensatórios negociados em acordo coletivo podem fazer muita diferença.

O que ainda falta

Com a promulgação, a mudança já faz parte da Constituição. O próximo marco é a publicação no Diário Oficial, que define o dia exato em que começa a contar o prazo de dois meses da primeira etapa.

Enquanto isso, sindicatos e empresas devem começar a renegociar acordos e convenções coletivas para adaptá-los às novas regras. Quem se antecipar terá mais tempo para escolher o modelo de escala que faz mais sentido para a própria operação.

Como sua empresa pode se preparar desde já

Mesmo sem as datas exatas, dá para começar um diagnóstico agora e evitar decisões apressadas em dezembro:

  1. Mapeie as jornadas e escalas praticadas hoje em cada setor da empresa.
  2. Identifique quem trabalha em escala 6×1 ou 44 horas semanais, porque esses empregados serão os primeiros afetados.
  3. Verifique quem pode se enquadrar na exceção, conferindo formação superior e salário a partir de R$ 21.188,88.
  4. Simule novas escalas e o tamanho de equipe necessário para manter a operação com dois dias de descanso.
  5. Calcule o impacto financeiro em horas extras, benefícios, contratações e encargos.
  6. Revise acordos, convenções, contratos e políticas internas, especialmente banco de horas e compensação.
  7. Atualize os sistemas de ponto e folha de pagamento para as novas regras de jornada e repouso.
  8. Monte um cronograma de transição com as duas etapas, adaptado à realidade de cada operação.

Planejamento faz a diferença

O fim da escala 6×1 é uma das maiores mudanças trabalhistas dos últimos anos. Para as empresas, o desafio é manter a operação funcionando e controlar custos enquanto se adaptam às novas regras dentro do prazo.

Quem começar o diagnóstico agora terá tempo para simular cenários, negociar com o sindicato e ajustar sistemas sem pressa. Quem deixar para a última hora corre o risco de passivos trabalhistas e de um aumento de custo maior do que o necessário.

Na Tok Agro, nossa área trabalhista e de folha de pagamento acompanha sua empresa em todas as etapas da transição. Fale com um especialista da Tok Agro e descubra o impacto da nova jornada no seu negócio.

Conteúdo baseado no texto da Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. As datas de cada etapa dependem da publicação oficial.

Fontes

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