A Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap). A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis com tributação reduzida, trazendo uma oportunidade relevante de regularização e planejamento patrimonial.
O regime faz parte do Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
O que é o Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp Atualização)?
O Rearp Atualização autoriza a atualização do valor de bens móveis e imóveis — localizados no Brasil ou no exterior — adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
A proposta do regime é permitir que o contribuinte ajuste o valor desses bens ao valor de mercado, pagando uma alíquota definitiva reduzida, encerrando eventuais questionamentos fiscais futuros sobre ganho de capital.
Quem pode aderir ao regime?
Podem optar pelo Rearp Atualização:
- Pessoas físicas
- Pessoas jurídicas
Desde que os bens tenham sido adquiridos com recursos de origem comprovadamente lícita e dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Tributação para pessoas físicas
No caso das pessoas físicas, a diferença entre:
- o valor de aquisição
- e o valor atualizado do bem
será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de:
➡️ 4%
Essa tributação substitui a incidência futura do imposto sobre ganho de capital, oferecendo previsibilidade e economia tributária.
Tributação para pessoas jurídicas
Para as pessoas jurídicas, a atualização patrimonial também ocorre com alíquotas reduzidas e definitivas:
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 3,2%
Esses percentuais incidem sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição dos bens.
➡️ Importante destacar que a tributação é definitiva, não havendo nova incidência futura sobre esse ajuste específico.
Migração de bens atualizados pela Dabim
Contribuintes que já realizaram a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) também podem se beneficiar.
Esses bens podem ser migrados para o Rearp Atualização, desde que o contribuinte indique essa opção no momento do preenchimento da Deap.
Prazo para envio da declaração
A Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) poderá ser transmitida até:
📅 19 de fevereiro de 2026
O envio deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), nos seguintes serviços:
- Declarar opção pelo Rearp Atualização
- Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização (quando aplicável)
Onde encontrar mais informações?
A Receita Federal disponibilizou orientações completas no Manual da Deap, acessível no próprio e-CAC, com instruções detalhadas sobre preenchimento, regras e condições do regime.
Por que essa medida merece atenção?
A atualização patrimonial com alíquotas reduzidas pode representar uma estratégia importante de planejamento tributário, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, especialmente em um cenário de mudanças no sistema tributário brasileiro.
No entanto, a adesão deve ser avaliada com cautela, considerando impactos fiscais, contábeis e patrimoniais específicos de cada contribuinte.
Conclusão
A liberação da Deap e do Rearp Atualização abre uma janela estratégica para regularização patrimonial com segurança jurídica e tributação definitiva reduzida.
Diante da complexidade das regras e dos prazos, o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para garantir que a opção seja feita de forma correta e vantajosa.




